AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.751.507 – SP (2018/0157867-6)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI -  

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Ao interpretar o artigo 89 da Lei 8.666/1993, esta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à Administração Pública. 2. "O Superior Tribunal de Justiça  consolidou  o  entendimento  de que, para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais  -  art. 89 da Lei n. 8.666/93 -, exige-se a presença do dolo específico  de  causar  dano  ao  erário  e  do  efetivo  prejuízo à Administração Pública" (RHC 82.770/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 23/04/2018). 3. Agravo regimental desprovido.

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