Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Tráfico De drogas e associação para o tráfico de entorpecentes. Pretensa condenação com base somente em indícios Inquisitoriais. Inexistência no caso. Suposta ausência de Fundamentação para a fixação da pena-base acima do Mínimo legal. Inocorrência. 12 kg de cocaína. Acórdão a quo Firmado no acervo de provas dos autos. O stj não é Sucedâneo de instâncias ordinárias. Revolvimento Fático-probatório. Incidência das súmulas 7 e 83/stj. 1. O Juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem analisaram o conjunto probatório dos autos para concluir que o réu cometeu o delito de tráfico e de associação para o tráfico de entorpecentes. 2. Desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, na forma pretendida pelo ora agravante – pretensão de absolvição diante da suposta fragilidade do conjunto probatório –, implica necessariamente a incursão no conjunto probatório dos autos, revelando-se inadequada a análise da pretensão recursal em função do óbice da Súmula 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça, para os delitos de tráfico de entorpecentes, considera adequada a majoração da pena-base acima do mínimo legal quando elevada a quantidade de droga apreendida. 4. In casu, foram apreendidos 12 kg de entorpecentes – cocaína –, diante disso, o acórdão estadual, consoante a jurisprudência deste Tribunal, fixou a pena-base acima do mínimo legal. 5. Nos termos do acórdão estadual, a condenação do atual agravante não se fundou exclusivamente em indícios inquisitoriais, mas também se firmou em provas produzidas na instrução criminal “profundamente analisadas“. 6. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 7. Agravo regimental improvido.
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
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