ARE/1055203 – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -  

Direito penal. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional pertinente e no conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/stf. Agravante da reincidência. Constitucionalidade. Execução provisória. Possibilidade.     1.  A parte recorrente se limita a postular a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF.     2.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 453.000, Rel. Min. Marco Aurélio, após reconhecer a repercussão geral da matéria, assentou a constitucionalidade da aplicação da reincidência como agravante da pena em processos criminais.     3.  “A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal” (HC 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki). Precedentes.     4.  Agravo interno a que se nega provimento.

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