RELATOR :MIN. LUIZ FUX -
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crimes de associação criminosa e de furto qualificado. Artigos 288 e 155, § 4º, i, iii e iv, c.c. artigo 14, ii, do código penal. Violação ao artigo 5º, xii e lvi, da constituição federal. Ilicitude da prova. Ofensa reflexa. Alegação de irregularidades no curso do inquérito policial e utilização de provas ilícitas. Incursionamento no conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 279 do stf. Agravo regimental desprovido.
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