Penal. Conflito de competência. Programa de resposta aos desastres e reconstrução. Calamidade pública. Destinação de bens pela união aos estados. Repasse obrigatório. Fiscalização do ministério da integração nacional. Interesse da união. Competência da justiça federal. O sistema de repasse previsto no programa de resposta aos desastres e reconstrução, tem por finalidade específica o atendimento da população desabrigada por situações de calamidade pública e resulta em termo de compromisso assinado pelos entes federados com o Ministério da Integração Nacional. Estando o ato sujeito à verificação e fiscalização do Governo Federal, é de se ter como presente o interesse da União e, portanto, a competência da Justiça Federal, nos termos da aplicação analógica do Enunciado n.º 208 desta Corte. Conflito conhecido para julgar competente o Juízo da 3.ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Porto Alegre, RS, ora suscitado.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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