Conflito negativo de competência entre tribunal de justiça e colégio recursal. Revisão criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Ameaça. Ação penal que teve curso perante os juizados especiais. Ausência de previsão legal expressa para a revisão no âmbito dos juizados. Garantia constitucional. Vedação tão-somente quanto à ação rescisória. Incompetência do tribunal de justiça para rever o decisum questionado. Impossibilidade de formação de grupo de turmas recursais. Utilização analógica do CPP. Possibilidade, em tese, de convocação de magistrados suplentes a fim de evitar o julgamento pelos mesmos juízes que apreciaram a apelação. Competência da turma recursal.
Rel. Min. Jane Silva
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