Conflito positivo de competência. Medida cautelar inominada. Crime cometido a bordo de aeronave. Infração penal praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Competência da Justiça Federal (art. 109, IX, e IV, da Constituição Federal).
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!