Penal. Crime de falsidade ideológica. Utilização de CPF de terceiro para constituição de empresa. Atividade federal não-afetada. Prejuízo do particular. Interesse genérico e reflexo da União. Competência da Justiça Estadual.
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!