Conflito De Competência Nº 85.248/am

Prisão em flagrante. Possível integrante das “FARC“. Crimes dos arts. 16, 18 e 19 da lei n.º 10.826/03. Ação penal perante a Justiça Federal. Precariedade do lugar de custódia, ademais, muito próxima da fronteira. Rumores de tentativa de resgate. Remoção do preso. Cautela justificada. Crime de homicídio. Ação penal perante a justiça estadual. Pedido de retorno do réu. Indeferimento pelo juízo federal. Conflito de competência não caracterizado. Não-conhecimento.

Rel. Min. Laurita Vaz

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