Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Garantia da solvência da instituição e credibilidade dos agentes do sistema. Crimes dos arts. 4º, 6º e 10 da Lei 7.492/86. Aplicação do art. 70 do CPP. Local onde articuladas as operações fraudulentas nas bolsas de valores. Competência do Juízo Federal paulista.
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
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