EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 120.395

RELATOR MIN. ROBERTO BARROSO -

Penal e processo penal. Embargos de Declaração no agravo regimental em habeas corpus. Alegação de contradição no cenário fático. 1.Duplicidade de advogados habilitados nos autos e longo tempo (2 anos) decorrido do falecimento de um deles, não tendo a defesa comunicado oportunamente o fato. 2.A publicação feita exclusivamente em nome do patrono já falecido não gera nulidade, se para isso concorreu a defesa. Incide na hipótese a disciplina do art. 565 do CPP. 3.Embargos de declaração a que se dá provimento, contudo sem efeitos modificativos.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.