Penal e processo penal. Embargos de divergência. Recurso especial. Pena de multa. Pendência de pagamento. Possibilidade de extinção do processo de execução criminal. Divergência caracterizada. Embargos acolhidos. 1. Considerando-se a pena de multa como dívida de valor e, consequentemente, tornando-se legitimado a efetuar sua cobrança a Procuradoria da Fazenda Pública, na Vara Fazendária, perde a razão de ser a manutenção do Processo de Execução perante a Vara das Execuções Penais, quando pendente, unicamente, o pagamento desta 2. Embargos de divergência acolhidos, para negar provimento ao Recurso Especial, mantendo-se, assim, a decisão proferida pelo Juízo a quo e o acórdão confirmatório desta.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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