EXTRADIÇÃO 1.530

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -  

EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ITALIANA. CRIMES DE EXPLORAÇÃO SEXUAL, FRAUDE, RECEPTAÇÃO E FALSIFICAÇÃO. DUPLA TIPICIDADE. OBSERVÂNCIA. REQUISITOS ESPECÍFICOS DO TRATADO. PREENCHIMENTO. ALEGADA FALTA DE SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA PENAL. JUÍZO DE TIPICIDADE EXTRÍNSECO. ANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. EXTRADIÇÃO DEFERIDA.

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