Extradição Nº 1.120

Extradição instrutória. República Federal da Alemanha. Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Atendimento aos requisitos da Lei nº 6.815/80. Impossibilidade de análise sobre a inconsistência do mandado de prisão e a ausência de indícios de autoria dos fatos investigados no Estado requerente. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Propositura de ações perante a Justiça brasileira não é óbice ao deferimento da extradição. Pedido deferido.

Rel. Min. Menezes Direito

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment