Penal. Processual penal. Habeas corpus. Matéria de fato e prova. Inviabilidade. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Novo título Legitimador da medida. 1. O habeas corpus nao e a via processual adequada ao reexame de materia de fato e de prova. (Precedentes: HC 107.458/RJ, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 28/10/2011; HC 105.259/RJ, Relatora Min. Carmen Lucia, DJe 25/4/2011; HC 109.078/SP, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 26/10/2011). 2. In casu, a alegada ausencia de acesso a defesa da identificacao da testemunha de acusacao previamente a audiencia de instrucao foi refutada em todas as instancias. 3. A prisao preventiva teve o titulo de legitimacao substituido ante a superveniencia de sentenca condenatoria, que manteve a segregacao cautelar, por isso que o magistrado sentenciante ressaltou que “o crime em questão é extremamente grave, triplamente qualificado, praticado com infundada e desmedida violência em desfavor da vítima, que foi espancada até a morte”, circunstancias que revelam o risco concreto que a liberdade do paciente representa para o meio social. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Luiz Fux
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