Habeas corpus originario. Roubo majorado. Dosimetria da pena. Reu que possui condenacoes anteriores e distintas. Reconhecimento de maus Antecedentes e da reincidencia. Possibilidade. 1. A jurisprudencia do supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “a dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso […] somente sendo cabível a intervenção corretiva do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses de equívoco flagrante ou de decisão teratológica” (HC 117.946, Rel. Min. Luiz Fux) 2. O magistrado sentenciante considerou condenacoes transitadas em julgado, anteriores e distintas, para aumentar a pena-base por maus antecedentes e para aplicar a agravante da reincidencia. Inocorrencia de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Precedentes. 4. Habeas corpus indeferido.
RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO
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