Habeas Corpus 108.064/rs

Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Produção antecipada de prova. Alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Writ concedido. 1. A decisão que determina a produção antecipada da prova testemunhal deve atender aos pressupostos legais exigidos pela norma processual vigente – CPP, art. 225. 2. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que “[s]e o acusado, citado por edital, nao comparece nem constitui advogado, pode o juiz, suspenso o processo, determinar producao antecipada de prova testemunhal, apenas quando esta seja urgente nos termos do art. 225 do Codigo de Processo Penal“. Precedentes. 3. Ordem concedida.

Rel. Min. Dias Toffoli

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