Habeas Corpus 108.509/rj

Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da lei 11.343/2006. Aplicação em seu grau máximo (2/3). Possibilidade. Ordem concedida. I – Não agiu bem o Tribunal Regional Federal ao redimensionar a pena-base e conceder a redução prevista no dispositivo mencionado na fração de 1/3, uma vez que não fundamentou adequadamente a aplicação do redutor na fração mínima. II - Além de ter apontado circunstâncias próprias do tipo incriminador, fez referências genéricas acerca do tema e não apontou fundamentos concretos para negar a redução maior (2/3). III – Ordem concedida para que seja aplicada a causa especial de diminuição de pena, no patamar de 2/3, à pena-base da paciente.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment