Habeas Corpus 108.548

Penal. Trafico de drogas. Aplicacao da causa de Diminuicao de pena prevista no art. 33, § 4o, da lei de drogas. Paciente que se dedica ao comercio de entorpecentes. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas em sede De habeas corpus. Substituicao da pena privativa de Liberdade por restritiva de direitos. Paciente condenado a Pena de reclusao superior a quatro anos. Nao cumprimento Do requisito objetivo previsto no art. 44, inciso i, do cp. Fixacao de regime inicial fechado com fundamento apenas Na vedacao abstrata prevista na lei 8.072/90. Impossibilidade. Precedentes. Ordem parcialmente concedida.

Rel. Min. Teori Zavascki

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