Habeas corpus. Decisao do superior tribunal de justica que nao conheceu da impetracao. Pedido para que Aquele tribunal examine o pleito originario. Portarias do Juizo da execucao criminal que determinam a utilizacao de Monitoramento eletronico nas saidas temporarias de final De ano 2010/2011. Nao-cabimento de hc contra lei em tese. Impetracao posterior ao decurso do prazo estipulado nos Atos impugnados. Writ nao conhecido. I – Nao cabe habeas corpus contra ato normativo em tese. II – As Portarias 4/2010 e 1/2011 atacadas pela impetrante disciplinam os criterios para concessao da saida temporaria (art. 1o) e as condicoes impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados (arts. 2o e 3o), tendo, portanto, vigencia somente no periodo por ela estipulado III – O pedido para que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justica aprecie o merito do habeas corpus manejado naquele Tribunal tornou-se inocuo, porquanto as portarias questionadas perderam os seus efeitos, nao havendo motivo para que esta Corte determine o exame do pleito originariamente formulado. IV – A pretensao ja nao era viavel desde o momento do ajuizamento deste writ, o que impede o seu conhecimento. V – Habeas corpus nao conhecido.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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