Habeas corpus. Impetração do writ no superior Tribunal de justiça em substituição ao recurso previsto no Ordenamento jurídico. Não conhecimento. Ordem concedida. I – No caso sob exame, o STJ não conheceu de writ manejado pela defesa porque não interposto o recurso cabível contra o acórdão estadual. Consignou-se que o habeas corpus não deveria ser conhecido, por consistir utilização inadequada da garantia constitucional, em substituição aos recursos ordinariamente previstos nas leis processuais. II – A Segunda Turma desta Corte tem reiteradamente assentado que não cabe ao julgador estabelecer pressuposto não previsto no ordenamento jurídico, de modo a restringir o conhecimento do remédio heroico. III – Ordem concedida para determinar ao STJ que conheça do HC 184.275/MS e o julgue como entender de direito.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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