Habeas corpus. Penal. Processual penal Militar. Uso de documento expedido pela corporação Militar, que serviria de meio para obter benefício junto a Empresa pública federal. Competência da justiça federal. 1. É competente a Justiça Federal para conhecer e julgar infração penal cometida em detrimento de bens, serviços e interesses da União, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. In casu, o paciente, policial militar do Exército Brasileiro, fez uso de documento militar ideologicamente falso junto à Caixa Econômica Federal, visando obter empréstimo bancário. A utilização do documento ideologicamente falso, no caso sub examine, representou, na realidade, a prática de crime meio de que se serviu para falsear a verdade, em detrimento de bens, interesses e serviços juridicamente protegidos da empresa pública federal. Consectariamente, evidencia-se a incompetência da Justiça Penal Militar. 3. Ordem de habeas corpus concedida, declarando-se a competência da Justiça Federal para conhecer e julgar a ação penal.
Rel. Min. Luiz Fux
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