Habeas corpus. 2. Paciente condenado pela conduta tipificada no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003. 3. Abolitio criminis temporária. Vacatio legis da Lei n. 10.826/2003, com dispositivos alterados pela Lei n. 11.706/2008. 3. Inaplicabilidade. Não há como aceitar o socorro do fenômeno extintivo, porquanto a figura da vacatio legis não tem o condão de tornar atípica a conduta de porte ilegal. Preceitos direcionados à mera regulação da posse e da propriedade. 4. Conduta típica. Precedentes. Ordem denegada.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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