Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pelo Crime de furto qualificado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Rompimento de obstáculo. Dano Expressivo. Razoável grau de reprovabilidade da conduta. Ordem denegada. I – A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige, além da pequena expressão econômica do bem que fora objeto da tentativa de subtração, um reduzido grau de reprovabilidade da conduta do agente. II – É relevante e reprovável a conduta de agente que quebrou a vitrine de estabelecimento comercial e furtou dois brinquedos avaliados em R$ 204,40, valor que, à época do crime, correspondia a 50% do salário mínimo vigente, além de ter provocado um dano avaliado em R$ 2.000,00 pelo rompimento do obstáculo. III – A aplicação do referido instituto, na espécie, poderia representar um verdadeiro estímulo à prática desses pequenos furtos, já bastante comuns nos dias atuais, o que contribuiria para aumentar o clima de insegurança vivido pela coletividade. IV – Ordem denegada.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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