Habeas corpus. Penal. Trafico ilicito de drogas. Incidencia da causa de diminuicao prevista no § 4o do art. 33 Da lei 11.343/2006. Impossibilidade. Reu que se dedicava a Atividade criminosa. Ordem denegada. I – O indeferimento da causa especial de reducao do § 4o do art. 33 da Lei 11.343/2006 foi devidamente fundamentado, havendo a comprovacao de que o paciente ja vinha colaborando para a disseminacao do trafico, utilizando-se, inclusive, de menores para a pratica da traficancia, e, por isso, responde a outro processo pelo mesmo delito. II – Para se chegar a conclusao contraria a adotada pelas instancias ordinarias e confirmada pelo STJ, seria necessario o reexame de fatos e provas, providencia incabivel em habeas corpus, por se tratar de instrumento destinado a protecao de direito demonstravel de plano, que nao admite dilacao probatoria. III – Ordem denegada.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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