Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pelo Crime de extorsão qualificada em concurso com o crime de Estupro. Legitimidade dos fundamentos da prisão Preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade do Agente. Réu que permaneceu preso durante a instrução. Superveniência de condenação. Manutenção dos Fundamentos da custódia cautelar. Ausência de Constrangimento ilegal. Ordem denegada. I – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, verificada pelo modus operandi mediante o qual foi praticado o delito. II – Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, permanecendo os fundamentos da custódia cautelar, revela-se um contrassenso conferir ao réu, que foi mantido custodiado durante a instrução, o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Precedentes. III - Ordem denegada.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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