Habeas Corpus 112.351

Habeas corpus. Constitucional. Furto Qualificado. Pretensão de fixação de regime prisional Diverso do fechado para o início do cumprimento de pena. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reincidência. Ordem denegada. 1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. Embora a pena imposta ao Paciente tenha sido de dois anos e dois meses de reclusão, o que permitiria a fixação do regime prisional diverso do fechado para o início do cumprimento da pena, as diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis, somadas à reincidência, permitem seja fixado o regime inicial fechado. Precedentes. 3. Ordem denegada.

Rel. Min. Cármen Lúcia

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