Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pela Tentativa de estelionato (art. 171, combinado com o art. 14, ii, Do cp) e pelo delito de corrupção ativa (art. 333 do cp). Penas-base fixadas acima do mínimo legal. Ausência de Fundamentação idônea. Ordem concedida. I – A fixação das penas-base acima do mínimo legal não foi devidamente fundamentada, haja vista que o magistrado sentenciante não declinou adequadamente as razões de fato que determinaram a consideração negativa das circunstâncias judiciais, em patente violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. II – Ordem concedida para determinar ao juízo de primeiro grau que refaça a dosimetria da pena.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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