Habeas corpus. Constitucional. Infração do Art. 290, caput, do código penal militar. Inquérito policial Militar arquivado. Intempestividade da correição parcial Contra o arquivamento. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou ser o prazo para a correição parcial de cinco dias contados entre a conclusão dos autos do inquérito arquivado ao juiz-auditor e o protocolo no Superior Tribunal Militar. Precedentes. 2. Autos do inquérito policial militar arquivado recebidos em 5.10.2011 com o ofício do juízo de origem: prazo de cinco dias para apresentação da correição parcial pelo Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União; apresentação datada de 3.10.2011. Contagem do prazo de cinco dias contados desde 7.10.2011, quando recebidos aqueles autos pela segunda vez. 3. Ordem concedida para reformar o acórdão do Superior Tribunal Militar no julgamento da Correição Parcial n. 213-91.2011.7.01.0101, mantendo-se a decisão do juízo da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, que determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar n. 0000213-91.2011.7.01.0101.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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