HABEAS CORPUS 113.529

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI

Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo de Uso restrito. Art. 16 da lei 10.826/2003. Descriminalizacao Temporaria prevista nos artigos 30 e 32 do estatuto do Desarmamento. Prorrogacao do prazo conferido pelas leis 11.706/2008 e 11.922/2009. Alegacao de atipicidade. Nao Ocorrencia. Ordem denegada. 1. A jurisprudencia desta Corte e no sentido de que a descriminalizacao temporaria prevista nos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, com a redacao conferida pela Lei 11.706/2008, restringe-se ao delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e nao se aplica a conduta do art. 16 da Lei 10.826/2003. Precedentes. 2. Ordem denegada. 

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