Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação Para o tráfico. Dosimetria. Pena-base. Majoração. Impossibilidade. Circunstâncias inerentes à conduta Criminosa . Ordem concedida. I – A circunstância judicial – mal causado pelo tóxico – valorada negativamente pelo juízo sentenciante é ínsita à conduta delituosa, incorporada ao próprio tipo penal, não podendo, pois, ser utilizada como elemento hábil a proporcionar a majoração da reprimenda, sob pena de indesejado bis in idem. II – No caso sob exame, o intuito de obter lucro fácil também está contido na conduta de comercializar a droga, de modo que não cabe invocá-lo para o fim de majorar a pena-base, ante a possibilidade de, novamente, incorrer-se em bis in idem. III – Ordem concedida apenas para determinar a realização de nova dosimetria da pena.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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