Habeas Corpus 114.460

Penal. Habeas corpus. Crime de furto. Princípio Da insignificância. Inaplicabilidade. Reprovabilidade e Ofensividade da conduta dos agentes. Furto insignificante. Furto privilegiado. Distinção. Ordem denegada. I – A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. II – Para o reconhecimento da insignificância da ação não se pode levar em conta apenas a expressão econômica da lesão. No caso sob exame, a conduta dos pacientes não pode ser considerada minimamente ofensiva, além de apresentar elevado grau de reprovabilidade. III – Ademais, infere-se dos autos que os pacientes dão mostras de fazer das práticas criminosas o seu modus vivendi, uma vez que ostentam condenação definitiva e respondem a outras ações por crime contra o patrimônio, o que denota a reprovabilidade e ofensividade da conduta. IV – Na espécie, a aplicação do referido instituto poderia significar um verdadeiro estímulo à prática destes pequenos furtos, já bastante comuns nos dias atuais, o que contribuiria para aumentar, ainda mais, o clima de insegurança hoje vivido pela coletividade. V – Ordem denegada.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

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