Habeas corpus impetrado em substituição a Recurso ordinário. 1. O condenado que estiver cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto não tem direito à remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 126 da Lei nº 7.210/1984. 2. Esse entendimento não foi alterado com a edição da Lei nº 12.433/2011. Precedentes. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual.
Rel. Min. Roberto Barroso
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