Habeas corpus. Processual penal. Alegação de Demora no julgamento do mérito de writ manejado no Superior tribunal de justiça. Situação configuradora de Constrangimento ilegal. Ordem concedida. I – O impetrante sustenta a demora para o julgamento do habeas corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça. II – O excesso de trabalho que assoberba o STJ permite a flexibilização, em alguma medida, do princípio constitucional da razoável duração do processo. Precedentes. III – Contudo, no caso dos autos, a situação caracteriza evidente constrangimento ilegal, uma vez que, passados três anos do oferecimento do parecer pela Procuradoria Geral da República, o writ ainda não foi levado a julgamento. IV – A demora para o julgamento do feito naquela Corte Superior configura negativa de prestação jurisdicional e flagrante constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, apto a justificar a concessão da ordem para determinar o imediato julgamento daquela ação. V – Habeas corpus conhecido, concedendo-se a ordem para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que apresente o writ em mesa, para julgamento até a 2ª sessão, ordinária ou extraordinária, subsequente à comunicação da ordem.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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