Habeas Corpus 114.709

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Decisão terminativa que aprecia o mérito, proferida Monocraticamente pelo ministro relator do writ no stj. Inadmissibilidade. Devido processo legal. Inobservância. Não conhecimento da impetração. Ordem concedida de Ofício. I – Como a decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Relator, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal, que pressupõe seja a coação praticada por Tribunal Superior. II – O habeas corpus deve ser apresentado ao colegiado após seu regular processamento, sendo indevida a decisão monocrática terminativa que examina o mérito da causa. Hipótese de violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. III – Habeas Corpus não conhecido. IV – Ordem concedida de ofício para anular a decisão atacada e determinar a apreciação do mérito pelo colegiado competente.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

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