Habeas corpus. Penal militar. Estelionato. Art. 251, caput, do cpm. Saque indevido de pensão militar após o Falecimento do beneficiário. Competência da justiça militar. Ofensa a patrimônio sob a administração militar. Precedentes. Ordem denegada. 1. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se pronunciaram no sentido de que compete à Justiça Militar processar e julgar civil acusado da prática do crime de estelionato (art. 251, caput, do Código Penal Militar) cometido mediante saque de pensão de beneficiário falecido. 2. Ordem denegada.
RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!