Habeas Corpus 115.729

Habeas corpus. Penal. Rádio comunitária. Operação sem autorização do poder público. Imputação ao Paciente da prática do crime previsto no artigo 183 da lei 9.472/1997. Bem jurídico tutelado. Lesão. Inexpressividade. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Critérios Objetivos. Presença. Apuração na esfera administrativa. Possibilidade. Ordem concedida. I – Conforme perícia efetuada pela Anatel, o serviço de radiodifusão utilizado pela emissora não possuía capacidade de causar interferência prejudicial aos demais meios de comunicação, o que demonstra que o bem jurídico tutelado pela norma – segurança dos meios de telecomunicações – permaneceu incólume. II – Rádio comunitária operada com os objetivos de evangelização e prestação de serviços sociais, denotando, assim, a ausência de periculosidade social da ação e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta imputada ao paciente. III - A aplicação do princípio da insignificância deve observar alguns vetores objetivos: (i) conduta minimamente ofensiva do agente; (ii) ausência de risco social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (IV) inexpressividade da lesão jurídica. IV – Critérios que se fazem presentes, excepcionalmente, na espécie, levando ao reconhecimento do denominado crime de bagatela. V – Ordem concedida, sem prejuízo da possível apuração dos fatos atribuídos ao paciente na esfera administrativa.

Rel. Min. Ricardo Lewandowsk

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