Habeas corpus – substitutivo do recurso ordinário Constitucional – liberdade de locomoção atingida na via Direta – adequação. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade de ir e vir atingida diretamente, porque expedido mandado de prisão ou porquanto, com maior razão, esta já ocorreu, mostra-se adequada a impetração, dando-se alcance maior à garantia versada no artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta de 1988. Evolução em óptica linear assentada anteriormente. Entendimento vencido do relator. Prisão preventiva – crime – repercussão social. A premissa segundo a qual o crime repercutiu no meio social não lastreia a inversão da ordem natural, que direciona a apurar, para, depois de selada a culpa, prender. Prisão preventiva – vida pregressa – ausência de informações. A ausência de informações quanto à vida pregressa do acusado não conduz à prisão provisória. Prisão preventiva – ausência de profissão certa. Descabe potencializar o fato de o acusado não ter profissão certa para, com isso, chegar à prisão preventiva. Prisão preventiva – crime – ocorrência – local. A possível prática de crime em local diverso daquele em que situada a residência do acusado não respalda a prisão preventiva.
Rel. Min. Marco Aurélio
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