Constitucional. Penal. Roubo. Prisao preventiva. Alegacao de motivacao inidonea para Fundamentar a prisao preventiva do paciente. Decreto de Prisao preventiva fundada na garantia da ordem publica, na Conveniencia da instrucao criminal e da aplicacao da lei Penal. Ausencia de fundamentacao idonea: nao-ocorrencia. Periculosidade do paciente, ameaca a testemunhas e risco Concreto de fuga. Precedentes. Ordem denegada. 1. Nao se comprovam, nos autos, a presenca de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessao da ordem. 2. A custodia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem publica, na necessidade de se assegurar a regular instrucao processual e de se resguardar a aplicacao da lei penal, nao havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrario do que se alega na peticao inicial, existem nos autos elementos concretos, e nao meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente, a ameaca a testemunhas e o risco concreto de fuga. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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