Habeas corpus. Penal e processual penal. Atentado violento ao pudor. Crime hediondo. Cumprimento Da pena em regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade. Evolucao da jurisprudencia da Corte. Ordem parcialmente concedida. I – Atentado violento ao pudor. Fixacao do regime prisional integralmente fechado por se tratar de crime hediondo. Declaracao de inconstitucionalidade da expressao contida no § 1o do art. 2o da Lei 8.072/90, que impunha o estabelecimento do regime de cumprimento de pena independentemente da necessaria observancia a garantia constitucional da individualizacao da pena, obstando, assim, o exercicio do direito a progressao de regime pelo sentenciado. II – Evolucao da jurisprudencia da Corte (HC 82.959-7/SP, Rel. Min. Marco Aurelio, e HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli), a ser observada pelo Juizo da Execucao Penal porque favoravel ao sentenciado. III – Restabelecimento da sentenca penal condenatoria na parte em que, verificando cuidar-se de reu primario e de bons antecedentes e tendo em consideracao o disposto no art. 33, § 2o, b, do Codigo Penal, fixou-se o regime prisional semiaberto, assegurando-se ao paciente a possibilidade de progressao no regime de cumprimento da pena. IV – Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!