Habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Alegação de excesso de prazo da prisão provisória do Paciente. Complexidade do feito em primeira instância. Inexistência de desídia na tramitação da ação penal. 1. Não caracterizada a desídia na tramitação da ação penal em primeira instância. 2. Adoção das medidas possíveis para a prolação da sentença com a observância do direito de defesa do Paciente, considerada a complexidade em concreto do trâmite da ação, sem excesso de prazo da prisão provisória. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Cármen Lúcia
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!