Processual penal. Habeas corpus. Trancamento da acao penal. Arts. 12 e 16 da lei 10.826/2003. Atipicidade das condutas. Ausencia de justa causa. Nao Ocorrencia. Inviabilidade de analise de fatos e provas na via Do habeas corpus. Precedentes. Ordem denegada. 1. A jurisprudencia desta Corte firmou entendimento no sentido de que a extincao da acao penal, de forma prematura, pela via do habeas corpus, somente se da em hipoteses excepcionais, nas quais seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausencia de indicios minimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presenca de alguma causa extintiva da punibilidade. 2. A inicial acusatoria narrou de forma individualizada e objetiva as condutas atribuidas ao paciente, adequando-as, em tese, aos tipos descritos na peca acusatoria. 3. Nao ha como avancar nas alegacoes postas na impetracao, que, a rigor, pretende o julgamento antecipado da acao penal, o que configuraria distorcao do modelo constitucional de competencia, cabendo ao juizo natural da instrucao criminal, com observancia ao principio do contraditorio, proceder ao exame das provas. Alem disso, para o deslinde das controversias relativas as autorizacoes e as licencas necessarias para a posse das armas e municoes, seria necessario o revolvimento de fatos e provas, o que e inviavel em sede de habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Teori Zavascki
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