Habeas corpus. 2. Furto de fios eletricos praticado mediante concurso de agentes. Condenacao. 3. Pedido de aplicacao do principio da insignificancia. 4. Ausencia de dois dos vetores considerados para a aplicacao do principio da bagatela: a ausencia de periculosidade social da acao e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta. 5. A pratica delituosa e altamente reprovavel, pois afeta servico essencial da sociedade. Os efeitos da interrupcao do fornecimento de energia nao podem ser quantificados apenas sob o prisma economico, porque importam em outros danos aos usuarios do servico. 6. Personalidade do agente voltada ao cometimento de delitos patrimoniais (reiteracao delitiva). Precedentes do STF no sentido de afastar a aplicacao do principio da insignificancia aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada. 7. Furto em concurso de pessoas. Maior desvalor da conduta. Precedentes do STF. 8. Ordem denegada.
Relator :min. Gilmar Mendes
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