HABEAS CORPUS 119.277

RELATORA :MIN. ROSA WEBER -

Habeas corpus. Processo penal e direito penal. Súmula 691/stf. Afastamento. Ato infracional equiparado ao Crime de tráfico de drogas (art. 33 da lei 11.343/2006). Medida Socioeducativa de internação. Inobservância do artigo 122 Do estatuto da criança e do adolescente (lei 8.069/1990). Fundamentação inidônea. Motivação genérica e abstrata. Concessão da ordem. 1. Em casos teratológicos e excepcionais, viável a superação do óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. A internação, medida socioeducativa mais gravosa para o adolescente, configura privação de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, aplicável somente nas hipóteses taxativamente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Inexistência dos pressupostos autorizadores da internação do paciente, nos termos do art. 122 da Lei nº 8.069/1990. 4. Medida socioeducativa de internação motivada de forma genérica e abstrata, sem justificativas concretas, esbarra na jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal, que não lhe reconhece validade. 5. Ordem de habeas corpus concedida para substituir a internação aplicada ao paciente por medida socioeducativa mais branda.  

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