RELATOR :MIN. MARCO AURELIO -
Prisao preventiva – crime hediondo – afastamento. Se a propria lei preve que, em caso de sentenca condenatoria, o juiz decidira fundamentadamente se o reu podera apelar em liberdade, forcoso e concluir que o enquadramento do crime como hediondo nao revela, por si so, base para a prisao. PRISAO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTACAO. A gravidade da imputacao, presente o principio da nao culpabilidade, nao e capaz de levar a prisao preventiva. PRISAO PREVENTIVA – DISTRITO DA CULPA – ABANDONO. A interpretacao sistematica do Codigo de Processo Penal conduz a afastar-se, como movel para a preventiva, o fato de o acusado haver deixado o distrito da culpa. PRISAO PREVENTIVA – INSTRUCAO CRIMINAL – TESTEMUNHAS – INFLUENCIA. Mostra-se extravagante presumir que, solto, o acusado podera influenciar testemunhas, exigindo-se, para chegar-se a custodia preventiva, ato concreto sob tal angulo. PRISAO PREVENTIVA – TRIBUNAL DO JURI - PRESENCA – Descabe prisao preventiva para assegurar a presenca do acusado no Tribunal do Juri.
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