HABEAS CORPUS 120.530

 REDATORA DO ACÓRDÃO: MIN. ROSA WEBER -  

Habeas corpus. Processo penal. Decisão Monocrática do superior tribunal de justiça. Artigos 33 e 37 da lei 11.343/2006. Prisão preventiva. Revogação do Decreto prisional. Fundamentação inidônea. Motivação Genérica e abstrata. Concessão da ordem de ofício. 1. Não cabe habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que nega seguimento a writ requerido a Tribunal Superior. Precedentes. 2. O decreto de prisão cautelar há de se apoiar nas circunstâncias fáticas do caso concreto, evidenciando que a soltura, ou a manutenção em liberdade, do agente implicará risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 312). 3. A motivação genérica e abstrata, sem elementos concretos ou base empírica idônea a amparar o decreto prisional, esbarra na jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal, que não lhe reconhece validade. Precedentes. 4. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva do paciente.  

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