HABEAS CORPUS 121.435

Habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Condenacao por trafico de drogas. Transito em Julgado da decisao. Impossibilidade de habeas corpus Substituir revisao criminal. Nao conhecimento. Suficiente Individualizacao da pena. Fixacao nao suficiente Fundamentada para cumprimento inicial da pena. Decisao Contraria a jurisprudencia do supremo tribunal federal. Concessao de ordem de oficio. 1.Transitada em julgado a condenacao, o habeas corpus nao pode ser utilizado como sucedaneo de revisao criminal, salvo em caso de manifesta ilegalidade ou abuso no ato questionado. Nao conhecimento. 2.Este Supremo Tribunal assentou ser inexigivel a fundamentacao exaustiva das circunstancias judiciais consideradas, devendo a sentenca ser lida em seu todo. 3. A fixacao objetiva do regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade contraria o que decidido por este Supremo Tribunal, ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1o do art. 2o da Lei no 8.072/90. 3. Concessao da ordem de oficio. 

REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA

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