HABEAS CORPUS 121.939

REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. EDSON FACHIN -  

Habeas corpus substitutivo de agravo Regimental. Supressão de instância. Trânsito em julgado da Ação penal. Substitutivo de revisão criminal. Inadequação Da via. Não conhecimento. Constrangimento ilegal Verificado. Roubo tentado. Condenação. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Quantum da pena. Avaliação. Regime inicial aberto. Cabimento. Concessão da Ordem de ofício. 1. Da irresignação à monocrática negativa de seguimento de recurso interposto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, cabível é agravo regimental, a fim de que a matéria seja analisada pelo respectivo Colegiado. 2. Não se conhece de habeas corpus impetrado em face de condenação transitada em julgado. Eventual irresignação deve ser atacada por meio de revisão criminal. 3. Não se tratando de réu reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, cumpre observar o regime aberto, a teor do disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal. 4. Writ não conhecido, mas com concessão da ordem, de ofício, para assegurar ao paciente o direito ao cumprimento da pena em regime inicial aberto.  

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