RELATORA :MIN. CARMEN LUCIA -
Habeas corpus. Constitucional. Penal. Crimes ambiental, receptação e contrabando. Conexão: competência da justiça federal. Alteração superveniente da competência. Validade dos atos praticados. Ordem denegada. 1. Fatos imputados aos Pacientes praticados em conexão com o crime de contrabando. Havendo concurso de crimes, a competência da Justiça Federal para um deles atrai, por conexão instrumental, a competência para o julgamento dos demais. 2. Alteração superveniente da competência pela extinção da punibilidade quanto ao crime de contrabando. Inexistência de nulidade dos atos processuais válidos quando praticados. 3. Ordem denegada.
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