RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A superveniência de sentença de pronúncia na qual foi mantida a custódia cautelar do paciente acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o habeas corpus impetrado em face da prisão antes do julgamento. Precedente: HC 129.008, rel. Min. Rosa Weber, DJe 16.12.2015. 2. Writ prejudicado, revogando-se a liminar anteriormente deferida.
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